Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:7336/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS ACERCA DO CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELAS UNIDADES NO ÂMBITO DO ESTADO DO TOCANTINS.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 1281/2022-RELT4

6.1. Trata-se de Projeto de Instrução Normativa que dispõe sobre a forma de controle pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins do cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos efetuados pelas unidades jurisdicionadas no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências, formalizado pela Presidência deste Tribunal.

6.2. A Quarta Relatoria, pelo Memorando 0515447 (SEI 22.004470-8), deu conhecimento aos Conselheiros titulares e ao MPC, para, caso reputassem necessário, apresentassem emendas, em cotejo com o art. 279 e art. 280 do RITCE/TO.

6.3. Mas, não houve apresentação de sugestão ou emendas ao projeto.

6.4. Contudo, após ser pautado o processo, para a 71ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno, de 23/11/2022, algumas relatorias manifestaram certa preocupação quanto à redação do normativo em tela, a qual reputei importante sopesa-la, motivo pelo qual retirei de pauta o presente processo, para examinar as sugestões apresentadas.

6.5. No 30/11/2022 foi realizada uma reunião no gabinete da Quarta Relatoria, oportunidade em que foram convidas as chefias de gabinete das Relatorias, servidores da Asnoj, da Diretoria Geral de Controle Externo, momento em que restou assente a necessidade de se fazer substanciais ajustes, acréscimos e adequações na normativa em tela, motivo pelo qual, com fundamento no art. 199, I, II, “A”, do regimento interno, determino à Asnoj, a promover novos estudos, em consenso com a Diretoria Geral de Controle Externo  e  o Gabinete da Presidência, unidades responsáveis pela elaboração da citada Instrução Normativa.

6.7. Concluída a nova minuta, encaminhe-se o processo esta Relatoria, para proceder o seu exame e providências de praxe, com vista à sua submissão à análise colegiada.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de dezembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 08/12/2022 às 15:56:45
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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